Paulista Série A2 - Regulamento
15 Dez 08 09:13
REGULAMENTO DO CAMPEONATO DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL PROFISSIONAL - PRIMEIRA DIVISÃO - SÉRIE A2 - 2009
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1o - O Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão - Série A2, da temporada de 2009 será disputado pelas 20 (vinte) associações que a integram, na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.
Art. 2o - A Federação Paulista de Futebol (FPF) detém todos os direitos relacionados à competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela do campeonato.
Art. 3o - A forma da competição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Arbitral, constituído pelas 20 (vinte) associações da Primeira Divisão - Série A2 abaixo relacionadas e deverá obedecer, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições e o Estatuto da Federação Paulista de Futebol:
América Futebol Clube - São José do Rio Preto
Associação Atlética Flamengo - Guarulhos
Associação Atlética Portuguesa - Santos
Atlético Monte Azul - Monte Azul Paulista
Clube Atlético Juventus - São Paulo
Clube Atlético Linense - Lins
Clube Atlético Sorocaba - Sorocaba
Clube Atlético Taquaritinga - Taquaritinga
Comercial Futebol Clube - Ribeirão Preto
Esporte Clube São Bento - Sorocaba
Ferroviária Futebol S/A - Araraquara
Grêmio Catanduvense de Futebol - Catanduva
Rio Branco Atlético Clube - Americana
Rio Claro Futebol Clube - Rio Claro
Rio Preto Esporte Clube - São José do Rio Preto
São Bernardo Futebol Clube Ltda - São Bernardo do Campo
São José Esporte Clube - São José dos Campos
Sertãozinho Futebol Clube - Sertãozinho
União Agrícola Barbarense Futebol Clube - Santa Barbara D'Oeste
União São João Esporte Clube - Araras
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 4o - A competição, com 20 (vinte) participantes, terá início em 24 de janeiro e término em 14 de junho de 2009, e será realizada em 03 (três) fases em que as associações jogarão no mínimo 19 (dezenove) e no máximo 27 (vinte e sete) partidas.
Art. 5º - Para determinar o número de mandos de jogos de cada associação foi utilizado o critério técnico, observada a classificação do Campeonato Paulista - Primeira Divisão - Série A2 de 2008.
§ 1º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será permitido aos clubes o direito de promover a inversão do mando de campo.
Primeira Fase
Art. 6o - Na primeira fase as associações formarão o Grupo 01 (um) com 20 (vinte) participantes e jogarão entre si em turno único, classificando-se para a fase seguinte as 08 (oito) associações com o maior número de pontos ganhos nesta fase.
Parágrafo Único - No final desta fase as 04 (quatro) associações que obtiverem o menor número de pontos ganhos, serão rebaixadas para a Primeira Divisão - Série A3 de 2010.
Fase Semifinal
Art. 7o - Na fase semifinal da competição as 08 (oito) equipes classificadas formarão 02 (dois) grupos com 04 (quatro) associações em cada um, que se enfrentarão dentro dos grupos, em turno e returno. As 02 (duas) associações que obtiverem o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos, considerados os resultados obtidos exclusivamente nesta fase, totalizando 04 (quatro) associações, estarão promovidas à Primeira Divisão Série A1 de 2010, desde que atendam aos requisitos do Art. 13 do Regulamento Geral das Competições da FPF.
GRUPO DOIS GRUPO TRÊS
1ª Colocada do GRUPO UM 2ª Colocada do GRUPO UM
4ª Colocada do GRUPO UM 3ª Colocada do GRUPO UM
5ª Colocada do GRUPO UM 6ª Colocada do GRUPO UM
8ª Colocada do GRUPO UM 7ª Colocada do GRUPO UM
Fase Final
Art. 8o - Na fase final da competição a primeira colocada do Grupo 02 (dois) e a primeira colocada do Grupo 03 (três) jogarão dentro do grupo em turno e returno, sagrando-se campeã a que somar o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos exclusivamente nesta fase.
Art. 9º - Para efeito de mando das partidas da fase final, fica estabelecido que a associação que tiver a melhor campanha por pontos ganhos, obtidos na somatória das fases anteriores, realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 10 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se na primeira fase, sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Vantagem no confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer apenas entre duas associações);
e) Sorteio público na sede da Federação Paulista de Futebol.
Parágrafo Único - Aplicam-se, no caso de igualdade por pontos ganhos na fase semifinal e final, os critérios do caput deste artigo, até a alínea "D". Persistindo o empate, prevalecerá a melhor campanha na somatória das fases anteriores.
Art. 11 - Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com o Regulamento Geral das Competições da FPF ou por decisão da Justiça Desportiva.
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 12 - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição do atleta no Departamento de Registro da FPF até o dia 16 de janeiro de 2009, permitindo-se outras inscrições até o dia 13 de março de 2009.
Parágrafo único - Nos casos de renovação de contrato e de retorno de atletas ao clube de origem (empréstimos), serão observados os critérios contidos no Regulamento Geral das Competições da FPF.
Art. 13 - As associações poderão inscrever e utilizar, em cada partida, até 03 (três) atletas estrangeiros e no máximo 05 (cinco) atletas não profissionais.
Art. 14 - Um atleta somente poderá jogar, no máximo, por 02 (duas) associações participantes do mesmo campeonato, sendo que na primeira delas, não pode ter atuado em mais de 03 (três) jogos como titular ou reserva.
Art. 15 - Por determinação da FIFA e da CBF, os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
§ 1º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 2º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 3º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 16 - As associações deverão afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); independente das demais sanções previstas no CBJD.
Art. 17 - A associação deverá apresentar-se em campo até 8 (oito) minutos antes do horário marcado para o início da partida, e até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício.
Art. 18 - A associação deverá perfilar seus jogadores, até 6 (seis) minutos antes do início da partida, para a execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro; de acordo com a Lei Estadual nº 10.876 de 10 de setembro de 2001, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); independente das demais sanções previstas no CBJD.
Art. 19 - O controle antidoping seguirá os dispositivos da legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 20 - No setor das arquibancadas numeradas o preço mínimo do ingresso será de R$ 10,00 (Dez reais). Nos demais setores os preços serão fixados a critério de cada associação.
Art. 21 - As associações delegam poderes à Federação Paulista de Futebol para alterar o preço dos ingressos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - As associações poderão compor o quadro de suplentes de cada partida com até 07 (sete) atletas inscritos.
Parágrafo único - A presença de 01 (um) médico será obrigatória no banco de reservas, que poderá ainda ser composto por 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico e 01 (um) massagista.
Art. 23 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e de higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela FPF.
§ 1º - As associações deverão encaminhar à FPF os laudos de inspeção dos estádios correspondentes exigidos pela legislação vigente, até 40 (quarenta) dias antes do início da competição, inclusive com avaliação que ateste a boa qualidade do gramado para a prática do futebol.
§ 2º - A não apresentação dos laudos técnicos e ao disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor, implicará na impossibilidade de utilização do estádio.
§ 3o - As associações, para terem garantido o direito de acesso, deverão possuir em seu Município, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com a capacidade mínima de 15.000 lugares.
§ 4º - É obrigatória a presença de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, além de desfibrilador, para eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes.
Art. 24 - A solicitação da carga (quantidade) e a especificação do tipo de ingresso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, é de responsabilidade das associações mandantes e deverá ser encaminhada à FPF.
Art. 25 - As bolas a serem utilizadas serão da marca TOPPER, no modelo oficial definido para o campeonato e fornecidas gratuitamente pela FPF, em número de 60 (setenta) para cada associação.
Art. 26 - Os jogos serão televisionados de acordo com o disposto nos contratos de transmissão do certame, devidamente subscritos por cada um dos participantes.
§ 1º - Nenhum profissional da imprensa poderá entrar no campo [4 (quatro) linhas] antes do início do jogo, exceto câmera de TV detentora dos direitos televisivos que deverá deixar o campo 2 (dois) minutos antes do início da partida.
§ 2º - Nenhum equipamento "pré-gravado" será permitido no gramado.
§ 3º - O descumprimento dos parágrafos acima, ensejará na suspensão do infrator no credenciamento para o próximo jogo, e na reincidência por 3 (três) jogos.
Art. 27 - Fica reservado à FPF o direito de colocação de 16 (dezesseis) placas de publicidade estáticas em primeira linha com foco de TV, das quais 02 (duas) serão necessariamente as placas centrais, em todas as partidas do campeonato, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do estádio, além das multas contratuais.
Art. 28 - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato Paulista de Futebol será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva vigente e pelas Leis nº 9.615/98 e nº 10.671/03 e por outras que sejam instituídas.
Art. 29 - O Departamento Técnico da FPF elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de troféus e medalhas do Campeonato.
§ 1º - Ao clube vencedor será entregue o troféu de "CAMPEÃO" e, ao segundo colocado o troféu de "VICE-CAMPEÃO".
§ 2o - Aos atletas campeões e vice-campeões, bem como aos componentes das comissões técnicas dos respectivos clubes, serão entregues individual e pessoalmente, medalhas de ouro e de prata respectivamente.
§ 3o - Aos clubes campeões e vice-campeões do Campeonato Paulista da Primeira Divisão - Série A2 serão entregues as respectivas premiações financeiras.
Art. 30 - Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de São Paulo.
Art. 31 - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões atinentes à disciplina e às competições, bem como reconhecem a Câmara Arbitral do Futebol da ABAR, Associação Brasileira de Arbitragem, como juízo arbitral, conforme determina o estatuto da FIFA, para dirimir os litígios na área cível e desportiva.
§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 2º - A violação ao parágrafo primeiro do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 32 - As associações também reconhecem a Câmara Arbitral do Futebol para dirimir os litígios na área trabalhista.
Parágrafo Único - A associação que não adimplir as dívidas trabalhistas com atletas profissionais de futebol, constantes na sentença arbitral proferida pela Câmara Arbitral do Futebol, será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva para aplicação de sanções desportivas, nos termos do artigo 232 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
São Paulo, 19 de novembro de 2008.
Departamento Técnico
Federação Paulista de Futebol.